O que é o Atto di assenso?
O “atto di assenso” (consentimento) é uma declaração pessoal pela qual o progenitor concorda com a emissão do passaporte do filho menor ou com a emissão do passaporte do outro progenitor.
É possível assinar o acordo usando o formulário disponível no posto onde o passaporte é emitido (Ufficio Passaporti) ou redigindo uma declaração substitutiva de certificação.
É necessário anexar ao “atto di assenso” a fotocópia do próprio documento de identidade deve ser anexada ao parecer favorável.
A assinatura do pai que não é cidadão da União Europeia deve ser autenticada no posto consular (Ufficio consolare).
Em caso de morte de um dos pais, é necessário apresentar o certificado de óbito antes do dia agendado para o pedido de passaporte, para permitir a transcrição do certificado na Itália, pelo setor de Estado Civil.
Na ausência do consentimento do outro progenitor, o chefe da missão consular, no exercício da sua função de Juiz Tutelar dos menores de idades residentes na circunscrição consular de sua competência, após ter realizado as verificações necessárias e previstas, pode autorizar a emissão do passaporte ao requerente com Decreto consular específico.
Informações retiradas do site do Consulado Italiano de Curitiba
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