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Todo descendente de italianos tem direito a cidadania, não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana. Assim, trinetos, bisnetos, netos e filhos têm o direito à cidadania.

Existem algumas restrições legais:

  • Mulheres só transmitem cidadania para filhos nascidos após 1º/01/1948;
  • Naturalização brasileira do ascendente italiano;
  • Problemas com os documentos (erros nas informações das certidões ou quando os documentos não são encontrados);
  • Filhos de pais solteiros onde o declarante do nascimento do filho não é o genitor que transmite o sobrenome italiano, por exemplo, seus pais não são casados e quem declarou o seu nascimento foi o seu pai, mas quem transmite o sobrenome italiano é sua mãe. Neste caso, o filho não pode reconhecer a cidadania italiana sem antes a mãe obtê-la. Uma vez que a mãe tem a cidadania italiana, reconhecida o filho também pode obtê-la.

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