CIDADANIA PARA FILHOS DE CIDADÃO ITALIANOS
Os filhos menores de 18 anos, não precisam aguardar nas filas dos Consulados Italianos para obter o reconhecimento da Cidadania Italiana.
Nesse caso, o genitor italiano deve fazer o comunicado do nascimento da criança ao Consulado Italiano. Este comunicado deve ser feito com envio de alguns documentos.
Para os filhos maiores de 18 anos,não é possível fazer automaticamente.
Nesse caso o filho maior de idade deverá entrar na fila de espera ou fazer diretamente da Itália.
Cidadania Italiana para filhos naturais:
São os filhos, do qual os pais não possuem o casamento em registro civil.
Para estes a cidadania também é possível, entretanto tem algumas observações importante a analisar antes da entrega dos documentos.
Cidadania italiana para filhos adotados:
Para os filhos adotados também é possível a obtenção da cidadania italiana, desde que tenham a documentação exigida pelo Consulado Italiano.
Dúvidas sobre esse procedimento, entre contato conosco.
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