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Oferecemos o serviço de preparação dos documentos e esclarecimentos do processo de cidadania via casamento.
O marido nunca adquire a dupla cidadania pela mulher, porém há duas maneiras de a esposa obter a dupla cidadania italiana. São elas:
- Automaticamente, conservando a cidadania original, se o casamento ocorreu até a data 27/04/1983.
- Mulheres que se casaram após 27/04/1983 e homens que se casaram com conjugues italiano, tem como direito a naturalização.
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