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Estou aqui para tirar todas as suas dúvidas.
Oi, como posso ajudar?

Oferecemos o serviço de preparação dos documentos e esclarecimentos do processo de cidadania via casamento.

O marido nunca adquire a dupla cidadania pela mulher, porém há duas maneiras de a esposa obter a dupla cidadania italiana. São elas: 

  • Auutomaticamente, conservando a cidadania original, se o casamento ocorreu até a data 27/04/1983.
  • Mulheres que se casaram após 27/04/1983 e homens que se casaram com conjugues italiano, tem como direto a naturalização.

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