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Para a Legislação Italiana, se na linha de transmissão houver uma mulher, essa só transmite o direito à cidadania caso o filho (a) tenha nascido depois de 1º de janeiro de 1948, pois, antes dessa data, a Itália era um reino e apenas os homens transmitiam a cidadania.

Com a instituição da Constituição da República Italiana, as mulheres passaram a ter os mesmos direitos que os homens. Apesar de ser uma Lei, está sendo concedido o direito à cidadania também para filhos de mãe italiana nascidos antes de 1948, por meio de uma demanda judicial na Itália.

A Tavola Cidadania Italiana possui parceria com advogados italianos e oferece toda a assessoria para o reconhecimento da cidadania italiana nesses casos, bem como a preparação dos documentos. A vantagem nesse tipo de caso é que não é necessário que o interessado venha para a Itália, pode esperar a conclusão do processo (de 1 a 2 anos), estando no Brasil ou em qualquer outro lugar.

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