Todo descendente de italianos tem direito a cidadania, não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana. Assim, trinetos, bisnetos, netos e filhos têm o direito à cidadania.
Existem algumas restrições legais:
- Mulheres só transmitem cidadania para filhos nascidos após 1º/01/1948;
- Naturalização brasileira do ascendente italiano;
- Problemas com os documentos (erros nas informações das certidões ou quando os documentos não são encontrados);
- Filhos de pais solteiros onde o declarante do nascimento do filho não é o genitor que transmite o sobrenome italiano, por exemplo, seus pais não são casados e quem declarou o seu nascimento foi o seu pai, mas quem transmite o sobrenome italiano é sua mãe. Neste caso, o filho não pode reconhecer a cidadania italiana sem antes a mãe obtê-la. Uma vez que a mãe tem a cidadania italiana, reconhecida o filho também pode obtê-la.