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Cidadania para filhos menores - O que Mudou na Cidadania para Filhos de Cidadãos Italianos Reconhecidos?

A principal mudança, com vigência a partir de 27 de março de 2025, é que a transmissão automática da cidadania italiana por iure sanguinis (direito de sangue) para filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior não é mais automática em todos os casos.
Antigamente, se você era um cidadão italiano reconhecido, seu filho nascido no exterior era considerado automaticamente italiano desde o nascimento. O processo era basicamente um registro formal nos livros do Registro Civil italiano.

Com a nova lei, o cenário é o seguinte:

  • A cidadania não é mais automática. Os pais cidadãos italianos precisam fazer uma declaração formal de vontade de transmissão da cidadania no Consulado italiano competente (ou no Comune na Itália, se residentes lá) em até um ano após o nascimento da criança.
  • Além disso, há a exigência de uma taxa consular de €250 para esse registro.
  • Caso essa declaração não seja feita no prazo de um ano, para que o filho obtenha a cidadania italiana, será necessário que um dos pais (o italiano) tenha residido legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos após a obtenção da cidadania e antes do nascimento do filho.
  • Existe uma regra de transição: os pais cidadãos italianos têm até 31 de maio de 2026 para manifestar o interesse na cidadania dos filhos menores nascidos antes da data da nova lei.
  • Nesses casos, a transmissão ainda pode seguir as regras anteriores, que eram mais flexíveis.
  • A nova lei também impõe um limite geracional para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Agora, o reconhecimento automático por direito de sangue é geralmente restrito a filhos e netos de cidadãos italianos.
  • Para bisnetos e gerações mais distantes, o acesso direto à cidadania por reconstrução foi barrado. Há previsão de outras vias, como a naturalização após residência de dois anos na Itália, mas não mais o reconhecimento automático pela linha de sangue.

Como a Tavola Cidadania Italiana Pode Ajudar?

As recentes mudanças tornam o processo mais complexo e com prazos apertados, e é aqui que a Tavola Cidadania Italiana se torna ainda mais essencial:

Orientação Detalhada sobre a Nova Lei:

  • A Tavola está atualizada com todos os detalhes da Lei 74/2025 e pode explicar como ela afeta especificamente o seu caso e o de seus filhos.

Gestão de Prazos Cruciais:

  • Com os novos prazos (1 ano após o nascimento para filhos recém-nascidos e até 31/05/2026 para os nascidos antes da lei), a Tavola garante que todas as etapas sejam cumpridas em tempo hábil para não perder o direito.

Agendamento via Agendamento via Prenot@mi:

  • Agenda e Orienta sobre o agendamento para a entrega dos documentos no Consulado italiano competente (ou no Comune na Itália, se residentes lá)

Organização Documental Completa:

  • Mesmo para filhos de cidadãos já reconhecidos, a documentação é essencial. A Tavola garante que todas as certidões (nascimento da criança, casamento dos pais, etc.) estejam corretamente traduzidas, apostiladas e prontas para o registro.

Acompanhamento do Processo:

  • Desde a coleta dos documentos até o registro efetivo da cidadania do menor, a Tavola oferece acompanhamento para assegurar que o processo transcorra sem impedimentos.

A Tavola Cidadania atua para desburocratizar e agilizar esse processo, especialmente diante das novas exigências, garantindo que você, como cidadão italiano, consiga transmitir esse direito aos seus filhos de forma segura e eficiente

Rua 24 de Maio, 1781 – loja 03 – Rebouças, Curitiba – PR

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